A Segunda Câmara do TCE julgou, ontem (17), irregulares as contas dos ordenadores de despesas da Prefeitura Municipal de Goiana relativas ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. De acordo com o seu voto, que acompanha o parecer do Ministério Público de Contas, as principais falhas cometidas que culminaram na rejeição das contas foram:
1. Não recolhimento de parte da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social no montante de R$ 1.952.518,17;
2. Não recolhimento de parte da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social no total de R$ 279.666,38, caracterizando infração à Lei Federal nº 8.212/91;
3. Pagamento irregular de honorários contratuais advocatícios no montante de R$ 1.682.127,85;
4. Contratação de escritório de advocacia sem finalidade pública, com despesas no valor de R$ 54.000,00;
5. Ausência de prestação de contas do convênio celebrado com a Associação Carnavalesca dos Caboclinhos e Índios de Pernambuco, onde houve repasse de verbas no valor de R$ 145.750,00;
6. Irregularidades detectadas nas contratações, por inexigibilidade, de artistas para as festividades municipais no exercício de 2011;
Por essas razões, o relator imputou ao então prefeito, Henrique Fenelon de Barros Filho, um débito no valor de R$ 2.226.161,09, solidariamente com os ordenadores da tabela abaixo indicados: