Em 1888 com a Lei Àurea o Brasil, ultimo do mundo a manter escravos acabava oficialmente com a escravatura, em 1988 com a Constituição cidadã os trabalhadores rurais tiveram seus direitos igualados aos trabalhadores urbanos e agora 125 anos pós a Lei assinada pela Princesa Izabel e 25 anos após Ulisses Guimarães promulgar a Constituição cidadã, finalmente foi aprovada a PEC das Domésticas, fechando o último portão da senzala e elevando a igualdade os trabalhadores e trabalhadoras domésticos.
Enfim, todos os trabalhadores são iguais perante a Constituição Brasileira! Ontem, 27/03/2013 o Senado aprovou por unanimidade em última votação a Proposta de Emenda Constitucional -PEC, das domésticas, de autoria da Senadora Benedita da Silva. A norma Constitucional entra em vigor no próximo dia 02 de abril quando o Senador Renan Calheiros (PMDB), promulgar a PEC, incorporando-a a Constituição tal ato não prescinde da assinatura da presidente da República.
São 17 (dezessete) novos direitos, que igualam o trabalhador doméstico aos demais trabalhadores e os lançam os direitos da CLT. Dos 17 novos direitos constitucionais que agora são devidos aos nove milhões de empregados domésticos 7 (sete) ainda precisam de Regulamentação sendo eles: FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa.
Os pontos positivos são indiscutíveis, não se duvidar que o Brasil não podia mais conviver com trabalhadores de primeira e segunda categoria e que as novas garantias constitucionais colocam os empregados domésticos no mundo civilizado. Os pontos negativos e obscuros são muitos, da acomodação do mercado de trabalho, passando pela burocracia que dificilmente os patrões terão condições de superar sem o auxilio de um contador, indo até o acréscimo de custos de forma importante e o desconhecimento da forma de regulamentação dos novos direitos principalmente controle de jornada, pagamento de creche e seguro conta acidentes.
De forma geral a PEC Benedita da Silva entra para história por marcar o ato jurídico que de fato fez valer no Brasil a expressão: “Todos são iguais perante a Lei” em relação aos trabalhadores. Aguardemos as regulamentações e creio eu, que a exemplo de quando houve a criação da estabilidade para gestante, teremos primeiro um movimento de demissões e depois, com a regulamentação e segurança jurídica o mercado volta a contratar talvez com maior consciência dos custos e responsabilidades e quiça contratando apenas aqueles que têm condição de remunerar dignamente e arcar com os custos legais.
Termino com a advertência, que continua em vigor a Lei que permite a penhora de residência em processos que tem como reclamante trabalhadores domésticos, assim, todo o cuidado é pouco para evitar demandas trabalhistas.
*Clóvis Santos – Advogado OAB/PE 28.633-D – Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Pernambuco