Caro Cláudio Soares,
Nós não nos conhecemos, mas diferentemente de outros, dou muito valor ao debate respeitoso com quem quer que seja e por isso gostaria de expor algumas opiniões a respeito do assunto abordado em seu artigo.Primeiro, gostaria de dizer que concordo com a intenção declarada no artigo de promover uma busca incessante pelo respeito aos princípios que norteiam a administração pública: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e; Eficiência.
A formulação de idéias em torno da coisa pública, “inaugurada” por Marcus Tullius Cicero (Arpino, 03 de Janeiro de 106 a.C. — Formia, 07 de Dezembro de 43 a.C.) nos ensina que o interesse coletivo deve vir em primeiro lugar em todas as ações do Homem Público, independentemente inclusive, deste homem possuir mandato no momento da ação. É moralmente reprovável qualquer iniciativa do sujeito que se propõe a cuidar de assuntos públicos que não esteja embasada por estes princípios e pelo interesse geral.
Porém (sempre há), o debate político permite o espaço para diversas interpretações e com a aplicação de princípios, não é diferente. Peguemos o exemplo das cotas nas Universidades Públicas para estudantes oriundos de escolas públicas e afrodescendentes. O que para uns pode parecer preconceito às avessas, por exemplo, para mim é uma política compensatória eficaz no combate ao ciclo geracional de perpetuação da pobreza e impedimento ao acesso aos níveis mais altos de formação.
É um ótimo exemplo de tema atual que divide opiniões, mesmo que à primeira vista pareça uma dicotomia de fácil resolução, assim como: aborto, redução da maioridade penal, pena de morte, etcétera. Partindo para a análise dos casos concretos que o senhor apresenta em sua exposição, gostaria de opinar no sentido de promover o embate de idéias, mas também de esclarecer a audiência.
A proibição de homenagem a pessoas vivas em atos de denominação de bens públicos contida na Lei n. 6.454/77, tem por objetivo coibir uma prática comum no Brasil, fruto de nossa cultura patrimonialista (herança do período colonial, em que funcionavam as capitanias hereditárias e o administrador representava a presença e a vontade do Rei) em denominar os espaços com as alcunhas de familiares e aliados políticos, que posteriormente (com o advento da “democracia”), foi muito perpetuada pela “necessidade” de dar publicidade aos nomes de postulantes a cargos públicos eletivos. Gostaria aqui, de me ater ao objetivo central da lei, que é evitar os abusos nesse sentido. O nome dado ao Parque Municipal confere com o de algum postulante a cargo público eletivo? Algum aliado político que deprecie a cidade de Caruaru?
Como se vê esta denominação embora proibida pela letra morta da lei, não infere contra os princípios sobre os quais foi formulada e é possível defender sua realização. Quanto ao fato de se utilizar a cor vermelha em placas e obras, não há nada que incrimine a administração municipal, já que os símbolos da cidade têm a cor Vermelha em sua composição. Em compensação, o azul e o amarelo não fazem parte da aquarela desses mesmos símbolos e foi utilizada à exaustão pelo governo da qual o senhor fez parte e eu desconheço qualquer iniciativa de sua parte em vir a público fazer tal crítica. O que me faz pensar:
Em serviço de que interesses o senhor escreveu seu artigo?
Pelo que vejo e todos os leitores do blog podem ver, não se trata de defender o bem comum, a coisa pública ou a moral, mas de preparar caminho para uma antecipação do debate eleitoral, visando à derrota da atual gestão (o que só prejudica a população, que quer muito mais que os governos se empenhem em resultados e menos em disputas), numa clara tentativa de desqualificar o debate utilizando-se de picuinhas disfarçadas numa linguagem assaz polida. Como disse no início, eu desconheço o senhor pessoalmente, mas como cidadão, eu me sinto na obrigação de não permitir tal ato que atenta contra a ética e a moral públicas, afinal “De ‘boas intenções’ o inferno está cheio”, já diz a cultura popular.
Marcelo Augusto Serra Diniz é ex-Diretor de Relações Internacionais da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Ex-Secretário-Geral da União dos Estudantes de Pernambuco (UEP-Candido Pinto).