Com informações do TCE
A Primeira Câmara do TCE referendou Medida Cautelar proposta pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, suspendendo o Processo Licitatório do Pregão Presencial nº 094/2011, cujo objeto é a aquisição de um sistema tecnológico educacional para a Secretaria de Educação do Município de Brejo da Madre de Deus.
Segundo o conselheiro, a principal falha apontada no processo licitatório foi a não subdivisão das aquisições objetos do certame. A licitação não era apenas para aquisição de um sistema tecnológico educacional, mas também para a compra de outros produtos que poderiam ser licitados em lotes distintos. Segundo a empresa denunciante Webaula – Produtos e Serviços para Educação S/A, os itens que poderiam ser licitados distintamente eram :
a) Sistema tecnológico educacional;
b) Fornecimento de serviço de datacenter;
c) Disponibilização de equipamentos (monitores multimídia e servidores);
d) Capacitação continuada de professores.
Tal fato, segundo entendimento do relator da Cautelar, fere o princípio da economicidade, pois impede a participação de fornecedores que apresentem um preço mais acessível para a administração pública e também impede a ampla participação de concorrentes no processo de aquisição de produtos e serviços.
O conselheiro Dirceu Rodolfo, que também é presidente da Primeira Câmara, concedeu o prazo de 05 dias, a partir da data da notificação, para os responsáveis pela elaboração do processo licitatório apresentarem defesa. A Medida Cautelar foi sugerida pela Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal do TCE.