Caro Mário Flávio, em respeito aos leitores do seu Blog, segue esclarecimento sobre a matéria: “Diogo Cantarelli está inelegível”:
– Diferente do conteúdo do primeiro parágrafo, não fui candidato durante “Um mês e meio”, o pedido de anulação do registro da minha candidatura a Deputado Estadual foi protocolada no dia 5 de julho de 2010, mesmo dia do registro das candidaturas do PSDB, ou seja, em total tempo hábil.
– Conforme o protocolo de número 14.509/2011, no dia 23 de março de 2011, foi requerido junto ao Juíz interino do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Senhor Silvio de Arruda Beltrão, a minha prestação de contas, que na realidade não houve nenhuma movimentação, pois o registro não foi efetuado. Sendo solicitada também a juntada de todo o processo.
– Segundo o parágrafo 7º do artigo 11, da lei de 1997, dispositivo incluído pela lei de número 12.034, de 2009 inverbis. Onde diz que a prestação de contas mesmo apresentada fora do prazo, uma vez que houve o pedido de anulação do registro da candidatura, nos dá condição suficiente para a obtenção e certidão de quitação eleitoral.
– O povo de Caruaru e os defensores de uma mudança na administração pública municipal da Capital do Agreste podem ficar cientes que nosso registro de candidatura será efetuado sem problema algum. Levando assim, um novo pensamento para a disputa do pleito majoritário da nossa cidade.