O candidato Zé Queiroz (PDT) e a Coligação Caruaru com a Força do Brasil foram condenados a pagar multa, pela Justiça Eleitoral, desta vez por litigância de má-fé. Através da representação nº 18090.2012.617.0041, Queiroz alegou que a candidata Miriam Lacerda distribuiu material de campanha sem conter a inscrição do CNPJ ou o número de inscrição do CPF do responsável pela confecção e sem a respectiva tiragem.
Em defesa, Miriam apresentou cópia de folheto original e ressaltou as adulterações constantes na cópia apresentada à justiça pelo candidato Queiroz. Na sentença publicada, nessa quarta (03), na 41ª Zona Eleitoral, o juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior confirmou o alegado na defesa, ressaltando “que a prova documental produzida pelo representante retrata a existência de fraude/adulteração”.
“Para este juízo não resta dúvida que o representante tentou induzir este juízo em erro. Olhando mais detidamente para o impresso de fl. 09, percebe-se que ele foi cortado justamente no local em que estava a inscrição do CNPJ do responsável pela confecção, bem como quem o contratou e a respectiva tiragem”, diz um trecho da sentença. Queiroz foi condenado a pagar multa, por litigância de má-fé, no valor de 1% sobre R$ 15.961,50 e o caso será encaminhado ao Ministério Público para apuração do Crime Penal de Fraude Processual.