O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impor restrições à campanha presidencial de Pablo Marçal (PRTB) enquanto a Corte analisa definitivamente o pedido de registro de sua candidatura. O empresário e influenciador está impedido de acessar recursos públicos de campanha, participar de debates e aparecer na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Marçal e solicitou medidas provisórias enquanto o mérito do registro não é julgado. As restrições alcançam recursos dos fundos Eleitoral e Partidário.
Marçal teve a candidatura à Presidência da República registrada pelo PRTB no último dia do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O registro, entretanto, ainda depende da análise do TSE. O influenciador enfrenta uma situação de inelegibilidade decorrente de condenação na Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada à campanha municipal de 2024.
Na ação apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral defende o indeferimento do registro. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, argumenta que a condenação de Marçal pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por uso indevido dos meios de comunicação, o deixa inelegível até 2032.
O MPE também questiona a filiação partidária do candidato. Segundo a manifestação, Marçal não teria comprovado sua entrada no PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral. O empresário conseguiu uma decisão judicial que reconheceu retroativamente sua filiação à legenda em 4 de abril, data-limite para o cumprimento dessa exigência.
Antes da decisão desta quinta, a condição de candidato com registro ainda pendente permitia que Marçal mantivesse atos de campanha enquanto aguardava o julgamento. Com a determinação do TSE, ficam suspensos especificamente o acesso aos recursos públicos de campanha, a participação em debates e sua presença na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão até que a Corte decida sobre a validade do registro.

