Há alguns dias, noticiamos que a Procuradoria Geral Eleitoral do TSE havia opinado pela inelegibilidade do prefeito reeleito de Caruaru, Zé Queiroz (PDT), em um parecer, de número 21.612/2012, desde antes da eleição, em 30 de setembro. Esse posicionamento da procuradoria foi analisado pela Ministra Relatora do tribunal, Laurita Vaz e, em decisão monocrática, ele nego a continuidade do recurso e manteve a elegibilidade do pedetista. Ou seja, provavelmente lá se foi a última carta na manga da oposição depois das eleições.
No contexto
Procuradoria Geral Eleitoral opina pela inelegibilidade de Zé Queiroz
O texto da decisão você confere na íntegra clicando aqui
Esse processo contra Queiroz faz referência àquela Ação Popular que data da década de 1990 e que alegava teria feito promoção pessoal e de terceiros através da veiculação do programa Fala Prefeito. No recurso impetrado pelo diretório municipal do Democratas em Caruaru, havia a alegação de que essa ação indicava a inelegibilidade do prefeito e que ele poderia se enquadrar na Lei Ficha Limpa. No recurso, alegava-se também a possibilidade de dano ao erário durante a veiculação do programa.
No entanto, a relatora Laurita Vaz entendeu que a ação popular não é pressuposto da inelegibilidade. “A simples condenação em ação popular não gera inelegibilidade por vida pregressa, por não ser auto-aplicável o § 9º, art. 14, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94, nos termos da Súmula-TSE nº 13”, argumentou a ministra, que também descartou a possibilidade de danos ao patrimônio público. “O objeto da ação popular é a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, bem como a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos (arts. 1º e 11 da Lei nº 4.717/65). Dessa maneira, não se inclui, entre as finalidades da ação popular, a cominação de sanção de suspensão de direitos políticos, por ato de improbidade administrativa. Por conseguinte, condenação a ressarcimento do erário em ação popular não conduz, por si só, à inelegibilidade. (…) A ação popular e a ação por improbidade administrativa são institutos diversos”, complementou.
A ministra concluiu também que, para que a ação se relacionasse à causa de inelegibilidade, a condenação deveria estar vinculada a atos que tivessem conotação eleitoral, o que não foi comprovado no processo, o que ela explicou como “inexistência de finalid. Assim, ela negou o seguimento ao recurso especial, mantendo a validade do registro de candidatura de Queiroz.