O Plenário do TSE decidiu seguir o TRE-PE e anulou a primeira convenção do prefeito eleito de Água Preta, na Mata Sul do Estado. O TSE avaliou a situação de Armando Souto (PDT), que disputou sub judice o pleito no município. O pedetista concorreu sem o apoio da legenda, inclusive com o presidente do partido em Pernambuco, Zé Queiroz (PDT), anulando a convenção, realizada em 17 de julho. Devido à situação, Souto teve seu registro indeferido, mas entrou com recurso e continuou na disputa.
No link de acompanhamento processual e push do TSE (clique aqui), é possível acessar informações sobre o caso, consultando o processo nº 63-11.2012.6.17.0038 (Recurso Especial Eleitoral 6311/2012).
No julgamento do Agravo Regimental nesse Recurso Especial, nessa terça-feira, o Tribunal, por unanimidade, desistiu de seguir com o recurso, nos termos do voto da Relatora Nancy Andrighi. Votaram com a Relatora a Ministra Laurita Vaz e os Ministros Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Marco Aurélio, Dias Toffoli e a presidente Cármen Lúcia.
No contexto
Entenda o processo em Água Preta e porque o TSE manteve a decisão do TRE-PE
No pleito, o pedetista computou 8.764 votos, o que representou mais de 50% dos votos do município, ficando em primeiro lugar na disputa. Em segundo veio o candidato do PSB, Eduardo Coutinho, que obteve 7.776 votos e na terceira posição o do PV, Tibério de Dito com apenas 74 sufrágios.