Com informações do TCE
O Pleno do TCE revogou ontem (15) uma Medida Cautelar que havia sido emitida pelo conselheiro Valdecir Pascoal em 16 de maio de 2011 determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 002/2011, da Prefeitura de Caruaru, cujo objeto é a construção de pavimentação em paralelepípedos no sistema viário do Alto do Moura. De acordo com o conselheiro relator, o relatório prévio de auditoria encontrou uma série de falhas no edital, entre as quais destacam-se as seguintes:
a) informações conflitantes ou imprecisas;
b) indicação de preço máximo acima do valor estimado (R$ 1.102.247,20), contrariando o próprio edital;
c) utilização de critério subjetivo para a comprovação da capacidade técnico-operacional dos interessados em participar da licitação;
d) projeto básico insuficiente ou inadequado;
e) memorial descritivo insuficiente (ausência da situação atual no que diz respeito ao abastecimento d’água e esgotamento sanitário das residências e das ruas contempladas com a pavimentação, com a finalidade de evitar aberturas de valas posteriores);
f) ausência de licença ambiental expedida pela CPRH; e
g) orçamento estimativo inadequado.
DEFERIMENTO – Diante das informações recebidas e considerando haver “plausibilidade” nos argumentos apresentados pela Inspetoria Regional de Bezerros, o conselheiro Pascoal deferiu a Medida Cautelar, ad referendo do Tribunal Pleno, determinando ao prefeito José Queiroz de Lima a suspensão da citada Concorrência, e dando-lhe um prazo para apresentação de defesa.
O prefeito obedeceu às recomendações feitas pelo TCE no sentido de refazer o edital, o que redundou, segundo o conselheiro, na redução de R$ 405.356,15 no preço da obra, o equivalente a 37% do valor orçado. Por essa razão, ele sugeriu ontem ao Pleno a revogação da Cautelar, o que foi feito pela unanimidade do Conselho.