O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu decisão definitiva, declarando ilegais as admissões de pessoal realizadas pela Prefeitura de Caruaru no exercício de 2022, sob a gestão do Prefeito Rodrigo Pinheiro.
A decisão foi proferida durante a 27ª Sessão Ordinária do Pleno do TCE-PE, culminando em um desfecho desfavorável para o município, após uma série de recursos e embargos interpostos pela administração municipal.
O processo, de número TCE-PE 2215188-6, originou-se de uma auditoria que identificou irregularidades na contratação temporária de servidores públicos. De acordo com o Acórdão T.C. Nº 1721/2023, o Tribunal constatou que as contratações não atendiam aos critérios legais exigidos para a caracterização de necessidade temporária e de excepcional interesse público, conforme preceitua o artigo 37, IX, da Constituição Federal. O TCE-PE ressaltou que tais funções deveriam ser preenchidas através de concurso público, considerando que as atividades realizadas pelos contratados são inerentes à administração pública e, portanto, não passíveis de terceirização.
Em recurso ordinário interposto contra o Acórdão Nº 1721/2023, julgado em 03 de julho de 2024 (Processo TCE-PE Nº 2327370-7), o Pleno do Tribunal reafirmou a ilegalidade das contratações. O Relator do processo, Conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que a ausência de fundamentação fática que justificasse as contratações temporárias, associada à não realização de prévia seleção pública, configurou uma afronta aos princípios da administração pública.
O município, por meio do Procurador Geral Ângelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva, ainda tentou recorrer da decisão através de embargos de declaração (Processo TCE-PE Nº 2424439-9), alegando supostas obscuridades e contradições no acórdão. Contudo, em sessão realizada no dia 21 de agosto de 2024, o Tribunal rejeitou os embargos, mantendo a decisão anterior em sua íntegra. O Pleno, novamente presidido pelo Conselheiro Valdecir Pascoal, concluiu que não houve qualquer erro material ou omissão que justificasse a revisão do acórdão, consolidando assim a decisão pela ilegalidade das admissões.
A decisão final do TCE-PE representa uma derrota significativa para a administração municipal de Caruaru, que agora deverá adotar as medidas necessárias para regularizar a situação, incluindo a realização de concurso público para as funções em questão. O Tribunal determinou que a Prefeitura de Caruaru proceda ao levantamento da necessidade de pessoal e adote as providências cabíveis para afastar os agentes contratados de forma irregular, dentro de prazos estipulados.