Uma dura realidade para os moradores de Santa Cruz do Capibaribe. Uma das principais cidades do Polo de Confecções do Agreste tem mais dois ex-prefeitos com os bens bloqueados pela justiça.
Toinho do Pará (prefeito entre 2009 e 2012) e Zé Augusto Maia (prefeito entre 2000 e 2008) entraram para essa estatística. A eles soma-se o atual gestor da cidade, Edson Vieira, que também está com os bens bloqueados.
Toinho do Pará – Atual vereador da cidade, teve a indisponibilidade de bens decidida pela Justiça Federal através de liminar, durante a tramitação da ação movida pelo Ministério Público Federal.
A empresa Ivalda Morais Nunes Souza–ME, que na época dos fatos foi contratada pela prefeitura com dispensa de licitação, bem como a pessoa física de mesmo nome, também teve os bens bloqueados, respondendo solidariamente ao ex-prefeito por um montante de R$343.317,75 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e dezessete reais e quinze centavos) em valores atualizados.
Na sentença do juiz federal Temístocles Araújo Azevedo, divulgada nesta segunda-feira (09), os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, com exceção de um ex-procurador, que deverá ressarcir o referente a um dos contratos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Zé Augusto Maia – A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (AVANTE). A decisão faz parte da sentença que condenou José Augusto por improbidade administrativa.
O ex-prefeito José Augusto junto à ex-servidores que faziam parte da comissão de licitação foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 225.482,02.
Na mesma ação, José Augusto Maia foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão. Maia é pré-candidato a deputado estadual.
Edson Vieira – O bloqueio de bens do atual prefeito atende a uma denúncia do Ministério Público de Santa Cruz do Capibaribe pelo envolvimento da chamada da “Farra das Locações”. Na época, além do prefeito, a ex-chefe de gabinete da Prefeitura, integrantes da Comissão de Licitação do município e sócios de empresas, também tiveram os bens bloqueados.
A liminar determinava inicialmente o bloqueio de R$1.685.887,80, montante que o MPPE constatou corresponder ao dano causado pelo grupo ao erário municipal, conforme ação civil pública ingressada pelos promotores de Justiça Bianca Stella Azevedo, Iron Miranda dos Anjos e Fabiano de Melo Pessoa.
Nos três casos os políticos devem recorrer. Com informações do Blog do Ney Lima.