O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu, neste domingo (16), o pedido de liminar que buscava impedir a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-02774/2026, realizada pelo Instituto DataTrends. Com a decisão, o levantamento poderá ser divulgado.
A representação foi apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que reúne partidos como PSB, PT, PDT, MDB e Republicanos. O processo, de número 0601499-79.2026.6.17.0000, tem como representado o Instituto DataTrends Ltda.
Na decisão, o desembargador eleitoral relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para determinar a suspensão da divulgação dos resultados. A análise da questão, no entanto, poderá ser retomada após a apresentação da defesa e eventual produção de prova técnica.
Apesar de negar a suspensão, o magistrado determinou uma medida cautelar relacionada aos dados utilizados na realização do levantamento. O DataTrends deverá preservar, durante 180 dias ou até nova determinação da Justiça Eleitoral, os elementos e registros existentes relacionados à coleta da pesquisa.
Entre os materiais que deverão ser mantidos estão eventuais arquivos de áudio das chamadas, transcrições produzidas por sistema de reconhecimento de fala e respectivos índices de confiança, logs das ligações e registros de auditoria do sistema.
A determinação também alcança informações sobre fornecedor, modelo e versão de eventual sistema de inteligência artificial utilizado na pesquisa, além do mapa individualizado do rodízio de nomes aplicado a cada ligação. Durante o período determinado pela Justiça, esses elementos não poderão ser eliminados, alterados, sobrescritos ou descartados.
O relator reservou para momento posterior a análise dos demais pedidos de apresentação de documentos e produção de prova técnica. Segundo a decisão, a avaliação será feita depois do contraditório, quando poderá ser definida a necessidade e a extensão de novas medidas de instrução.
O Instituto DataTrends será notificado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de dois dias. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá prazo de um dia para se manifestar.
A decisão é de caráter liminar e não representa julgamento definitivo sobre as alegações apresentadas contra a pesquisa PE-02774/2026.
