O desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do TRE-PE, julgou procedente representação da Coligação Pernambuco de Coração contra a Global Z Consultoria e Negócios Ltda., José Nivaldo Barbosa de Souza Júnior e o Blog do Magno Martins Comunicação Ltda., por publicações no Instagram relacionadas ao chamado “Gabinete do Ódio”.
Na decisão, o magistrado entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da crítica e da reprodução jornalística ao apresentarem como fatos consumados informações específicas não demonstradas pelo material utilizado como referência, entre elas a suposta retirada, durante a madrugada, de mais de 300 pessoas do Palácio do Campo das Princesas, por determinação da governadora e sob comando da vice-governadora. Para o relator, ficou caracterizada grave descontextualização da narrativa.
A Justiça Eleitoral tornou definitiva a retirada dos conteúdos, proibiu nova divulgação nas mesmas condições, sob multa de R$ 15 mil por descumprimento, e aplicou multa de R$ 10 mil a cada um dos três responsáveis pelas publicações. O Facebook não foi responsabilizado nem multado, por ter cumprido a ordem judicial. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
