A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais com críticas à governadora Raquel Lyra e menção de apoio ao pré-candidato ao governo, o ex-prefeito do Recife João Campos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na última quinta-feira (30).
O caso envolve o processo nº 0600199-82.2026.6.17.0000, movido pelo PSD, partido da governadora. A legenda argumentou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, o que é vedado pela legislação antes do período oficial de campanha.
O vídeo, divulgado em perfis no Instagram, trazia o título “Top 5 maiores mentiras de Raquel Lyra” e apresentava críticas à gestão estadual. Na legenda da publicação, constava a frase “Dito isto, João governador!”, o que, segundo o partido, caracterizaria um pedido explícito de voto.
Na decisão, o relator do caso, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, reconheceu que manifestações críticas são permitidas no período de pré-campanha, mesmo que em tom mais incisivo. No entanto, avaliou que a publicação ultrapassou esse limite ao incluir uma expressão interpretada como solicitação de voto, ainda que de forma indireta.
O magistrado destacou que a legislação eleitoral autoriza manifestações políticas antes do início da campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. No entendimento dele, a frase utilizada se enquadra no conceito conhecido como “palavras mágicas”, expressão adotada pela Justiça Eleitoral para identificar termos que indicam apoio eleitoral direto.
Com isso, o TRE-PE determinou que a plataforma remova o vídeo no prazo de até 24 horas, sob pena de multa. A decisão, neste momento, vale apenas para o link específico indicado no processo, que, até então, ainda não havia sido retirado do ar, mesmo após o prazo estabelecido.
O tribunal também solicitou a identificação dos responsáveis pelos perfis que divulgaram o conteúdo e determinou que o PSD apresente links de outras eventuais publicações semelhantes, caso existam. A decisão é de caráter provisório e ainda será analisada no julgamento final do processo.

