TJPE determina pagamento de quase R$ 3 milhões em dívida de precatórios da prefeitura de Caruaru

Mário Flávio - 28.08.2013 às 11:01h

Devido ao atraso nos pagamentos de precatórios da prefeitura de Caruaru, de administrações anteriores, que venceram em janeiro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco havia bloqueado as contas da administração municipal e determinou o sequestro de mais de R$ 2.730.881,01, em decisão do desembargador Jovaldo Nunes. Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, esse valor começará a ser pago a partir do início de setembro, através de resgate da parcela que a cidade tem direito no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Em conversa com o Blog do Mário Flávio, o secretário da Fazenda, Carlos Veras, explicou que a Procuradoria Municipal tentava entrar em acordo com o TJPE para que as contas do município não fossem bloqueadas, o que ocorreu há duas semanas.

“Todo ente público tem que buscar até as últimas instâncias para negociar as deliberações dos processos. Uma vez que houve a determinação do Tribunal de Justiça, nós nos comprometemos em pagar os valores dos precatórios referidos e isso não vai gerar contratempos na folha do pagamento. Não haverá alterações no calendário de pagamento da folha dos funcionários, mesmo com diminuição no FPM, vamos pagar em dia. A folha do pessoal esse mês veio com acréscimo, inclusive. Mas vamos pagar normalmente também o valor referente ao PASEP”, explicou Veras.

Esse valor relacionado ao PASEP é da ordem de R$ 2.290.353,37. Ainda segundo a prefeitura, a folha será paga dia 30 de agosto. A administração municipal conta com 8.075 funcionários, segundo dados de julho. Destes, 3.146 são efetivos, ou seja, passaram num concurso, enquanto 4.615 são contratados e 295 comissionados. Os efetivos proporcionam uma despesa de R$ 7,1 milhões de reais na folha da prefeitura. Enquanto os cargos temporários, geram uma despesa na ordem de R$ 5,1 milhões. Nessa realidade, a prefeitura informou ainda que vem cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e que a receita própria tem apresentado crescimento efetivo.

PRECATÓRIOS

Precatórios são dívidas do poder público resultantes de ações judiciais. Basicamente, é quando o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.