O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os presentes recebidos por presidentes da República de autoridades estrangeiras pertencem aos próprios mandatários, não sendo considerados patrimônio público.
A decisão do TCU estabelece que não há fundamento legal que determine que esses objetos se tornem bens públicos. Consequentemente, todas as ações que questionavam o destino das joias presenteadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro pela Arábia Saudita foram arquivadas.
Além disso, o TCU arquivou processos relacionados aos presentes recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo itens que a Polícia Federal encontrou em um cofre bancário.
Lacuna Legislativa
O relator do processo no TCU, ministro Antonio Anastasia, encaminhou a decisão ao Congresso Nacional para que a “lacuna legislativa” seja avaliada. Dessa forma, o Senado e a Câmara dos Deputados podem considerar a conveniência e oportunidade de iniciar medidas legislativas sobre o tema.
Essa decisão do TCU esclarece a distinção entre bens pessoais e patrimônio público, garantindo a correta gestão e transparência dos bens relacionados a figuras públicas.
