A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Legislativo Municipal de Camaragibe pertinente ao exercício financeiro de 2010. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa de R$ 5.000,00 ao presidente da Câmara, à época, Luiz Francisco da Silva, e também determinou a devolução de valores a diversos vereadores.
Segundo o voto do relator, mesmo após a análise da defesa, não ficou justificado o pagamento aos vereadores, já que de acordo com a Decisão TCE, sustou, no prazo de 90 dias, o pagamento de verbas indenizatórias de apoio aos gabinetes de vereadores, nos moldes disciplinados pela Lei Municipal nº 273/2006 do Município de Camaragibe.
Por essa razão, ficaram determinadas as seguintes devoluções aos vereadores:
Adriano Pinto da silva – R$ 5.565,29;
Maurien Dias Novo Júnior – R$ 422,80;
Delio de Moura Savier de Moraes Júnior – R$ 870,27
Edvaldo Barbosa de Lima – R$ 1.517,00
Eugênio Vitorino Arruda – R$ 11.906,41;
José Roberto Santos de Moura Accioly – R$ 1.702,20;
Luiz Francisco da silva – R$ 13.532,66;
Manoel Rodrigues da Silva – R$ 9.457,79;
Ao presidente da Câmara, vereador Luiz Francisco da Silva, além do valor de R$ 932,66, referente à verba de gabinete recebida, foi-lhe determinada também a devolução de R$ 12.600,00 por remuneração paga irregularmente.
O relator também determinou que fosse efetuado o levantamento das necessidades de servidores para a realização de concurso público pela Câmara de Camaragibe. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.