TCE rejeita as contas de vereadores de Caruaru em 2007. Políticos terão que devolver quase 90 mil reais

Mário Flávio - 13.12.2011 às 16:21h

Mais uma dor de cabeça para os parlamentares da Legislatura passada. Os auditores do Tribunal de Contas do Estado rejeitaram a prestação de Contas  de alguns vereadores e ex-vereadores de Caruaru, referentes ao exercício de 2007, pelo mau uso da extinta verba indenizatória e pagamento indevido de horas extras. Dos atuais vereadores, apenas dois tiveram problemas com as contas: o democrata Louro do Juá, que terá de devolver 18.969 reais e Joseval Bezerra de Lima, o Val (DEM), que terá que ressarcir o erário em 7.920 reais.

Além dos vereadores citados na reportagem, o ex-presidente da Câmara, Neguinho Teixeira, terá de devolver 7.200 reais. Os outros ex-vereadores com as contas rejeitadas foram: Cecílio Pedro, que vai ter de devolver 9.300; Gilberto de Dora, 10.260; Gilvan  Reis, 8.530; Joel da Gráfica, 8.980; Wedna do Hospital, 2.260; e Nem, que terá que devolver 14.102 reais. Os demais vereadores que faziam parte da Legislatura passada não tiveram problemas com a prestação de Contas nesse processo. A decisão foi da Primeira Câmara do TCE.

A equipe do Blog Política de A a Z entrou em contato com o vereador Louro do Juá (DEM), atual primeiro-secretário da Casa e ele informou que não havia sido notificado sobre a decisão do tribunal e que não iria se pronunciar até ser informado oficialmente pelo TCE.  Já o vereador Val, não foi encontrado pela nossa equipe de reportagem, mas ambos irão recorrer da decisão.

Segundo o que foi relatado no processo nº 0802096-6 houve desvio de finalidade e foi constatada a não existência de alguns itens, entre eles locação de computadores e reforma nos escritórios, que não aconteceram. De acordo com o secretário jurídico da Câmara Municipal de Caruaru, Márcio Sales, os vereadores citados pelo TCE terão 30 dias para recorrer da decisão. Após o recurso, caso a decisão seja mantida antes da eleição do ano que vem, os políticos citados podem ficar inelegíveis.

 

Fonte do arquivo em PDF: TCE-PE