TCE recomenda suspensão de nomeações em Gameleira

Mário Flávio - 03.12.2012 às 14:45h

A Primeira Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar que suspendeu nomeações no Município de Gameleira. O relator da Medida foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior que adotou essa decisão acatando Representação da prefeita eleita do Município Yeda Augusta Santos de Oliveira. De acordo com a Representação, o atual prefeito José Severino Ramos de Souza procedeu à nomeação de 168 candidatos aprovados em concurso realizado pela Prefeitura em 2010. Tal concurso havia sido prorrogado por dois anos, com validade até janeiro de 2014.

Contudo, de acordo com o voto do relator, isso elevaria o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida Municipal com gastos de pessoal para 57,03%. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que percentual máximo de comprometimento é de 54% da RCL com a folha de pagamento. Por essa razão, e levando em consideração a afronta ao princípio da ação planejada da LRF, foi expedida a Medida Cautelar e dado o prazo de 5 dias para o prefeito apresentar, caso desejasse, pedido de reconsideração. A Medida Cautelar foi referendada pela unanimidade dos Membros da Primeira Câmara.