O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, nesta quarta-feira (29), validar os reajustes salariais aprovados pelas Câmaras Municipais após as eleições de 2024. A decisão foi tomada com base no voto do conselheiro Eduardo Porto, que defendeu a legalidade da consulta realizada pelo Legislativo de Petrolina. O relator do caso foi o conselheiro Marcos Loreto.
Anteriormente, o entendimento do TCE era de que os reajustes só poderiam ser aprovados antes das eleições, evitando que os parlamentares eleitos fossem diretamente beneficiados. No entanto, Eduardo Porto argumentou que já existem normas constitucionais que estabelecem limites para os salários dos vereadores, levando em conta o número de habitantes de cada município.
Com essa decisão, o Tribunal esclareceu que os reajustes aprovados só poderão entrar em vigor na legislatura seguinte. Dessa forma, os vereadores não podem votar aumentos salariais que beneficiem seus próprios mandatos atuais.
A decisão traz um novo entendimento sobre o tema e impacta diretamente os legislativos municipais de Pernambuco, garantindo que os reajustes sigam as regras constitucionais já estabelecidas.
