Com informações do TCE
A Segunda Câmara do TCE julgou ontem irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Belo Jardim referente ao 1º quadrimestre de 2011 e aplicou uma multa no valor de 14.400 reais ao prefeito e ordenador de despesas Marco Coca-Cola.
De acordo com o relator do processo, João Campos, que também é o presidente da Segunda Câmara, o relatório de auditoria é taxativo ao afirmar que o gestor tem deixado de ordenar ou de promover a redução do excedente da despesa com pessoal, desde o 3º quadrimestre de 2009, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito alegou em sua defesa que por meio do Decreto nº 066 de 20 de outubro de 2010 afastou 1.300 servidores do quadro de pessoal como forma de conter gastos e, paralelamente a isto, mandou fazer um estudo sobre a situação fiscal do município no intuito de estabelecer um planejamento. Entretanto, acrescentou, teve que fazer novas contratações para as áreas de saúde e educação, as quais tornaram a impactar o volume dos gastos com pessoal em dezembro de 2010.
Segundo o conselheiro relator, apesar de o prefeito ter sido avisado de que dispunha de dois quadrimestres para enquadrar a folha no limite de gastos estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, “perdeu o controle de suas finanças, uma vez que manteve a despesa com pessoal bem acima do limite legal em todos os períodos de apuração”, chegando a 65,87% da receita corrente líquida no final do primeiro quadrimestre de 2011. O limite máximo de gastos com pessoal definido pela LRF é de 54% da receita corrente líquida do município.