Com informações do TCE
O Pleno do Tribunal de Contas homologou ontem dois Autos de Infração, por sonegação de documentos, contra os prefeitos de Palmeirina e Gravatá, Severino Eudson Catão Ferreira e Ozano Brito Valença, respectivamente. Segundo o conselheiro e relator dos processos, Valdecir Pascoal, o Auto contra o prefeito de Palmeirina foi lavrado pela Inspetoria de Garanhuns pelo fato de ele não ter enviado no prazo da lei os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do primeiro e do segundo bimestre de 2011.
A Inspetoria reiterou o pedido por meio do ofício 357/2011 e notificou pessoalmente o interessado para apresentação de defesa, porém ele não o fez. Designou uma servidora da Prefeitura, Sílvia Emília de Lucena, para fornecer as informações solicitadas à equipe de auditoria, a qual já havia sido penalizada com uma multa no valor de R$ 3 mil pelas mesmas razões: sonegação de documentos.
“Ademais, essa infração também se revela reincidente devido à sonegação de dados referente ao Sistema SAGRES”, disse o conselheiro relator, que não só votou pela homologação do Auto como aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 6.644,75. Ele determinou a Eudson Catão que envie ao TCE, o mais breve possível, as informações solicitadas sob pena de ter que pagar uma nova multa.
GRAVATÁ – Já o prefeito de Gravatá, Ozano Brito Valença, foi autuado pelo TCE por não ter apresentado dados sobre licitações e contratos do exercício financeiro de 2010, os quais devem ser inseridos no sistema AUDIN. Notificado para apresentação de defesa, o prefeito alegou que o servidor da Prefeitura que era responsável pelo envio das informações foi exonerado em 31 de dezembro de 2010 e que apesar de ter sido procurado não prestou os esclarecimentos. Adiante, informou ao TCE ter presumido que o então presidente da Comissão de Licitação vinha alimentando o Sistema AUDIN em lugar do servidor que havia sido demitido. E, por último, que as informações solicitadas foram inseridas no AUDIN entre 05 e 11 de junho de 2011.
Entretanto, segundo o conselheiro relator, o Departamento de Controle Municipal do TCE não recebeu tais informações, restando configurado que houve, de fato, sonegação de documentos. Em razão do seu ato, o prefeito terá que pagar uma multa no valor de R$ 3 mil e, sob pena de nova condenação, enviar o mais rápido possível à CCE (Coordenadoria de Controle Externo) as informações solicitadas.