Com informações do TCE
O Tribunal de Contas realizou o terceiro monitoramento no Programa da Merenda Escolar em Pernambuco, como é denominado o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Estado. Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante a permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, além de promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Esse processo de acompanhamento visa a avaliar a situação atual dos problemas identificados na auditoria, realizada em 2004, e as mudanças ocorridas após o segundo monitoramento, realizado em 2008. Observou-se que dos 14 problemas encontrados na auditoria, 04 foram sanados, 07 foram atenuados, 01 não foi sanado e 02 foram considerados como não sendo mais aplicáveis. Na análise dos gêneros alimentícios, o Tribunal verificou que a distribuição dos alimentos não perecíveis, como arroz, feijão, macarrão, são proporcionais à quantidade de alunos, no entanto, isso não ocorre na distribuição dos recursos financeiros da escolarização parcial da merenda, que são repassados para aquisição de gêneros perecíveis, como verduras e frutas. Como exemplo, a GRE de Vitória recebeu R$19,00 por aluno por ano, enquanto a GRE Recife Norte recebeu R$29,00 em 2009.
Para realizar um acompanhamento anual da distribuição dos recursos da merenda, o Tribunal sugeriu um indicador, que vai mostrar o custo unitário por refeição, aferido considerando-se o total de recursos aplicados na merenda no ano, o número de alunos e o número de dias letivos. Quanto à formulação de cardápios, em pesquisas realizadas nas 52 escolas visitadas, constatou-se que 38,5% das escolas utilizam cardápio próprio, 42,3% utilizam cardápio elaborado pela Gerência da Merenda e do Livro Didático (GMLD) e 19,2% utilizam cardápios próprios com orientações dos nutricionistas. Os dados das pesquisas mostram que os hábitos alimentares das regiões do Estado vêm sendo levados em consideração na proposição dos cardápios da merenda escolar; todavia, ainda não existe um efetivo cumprimento dos cardápios por parte das escolas. Este fato pode comprometer o trabalho dos nutricionistas, não só em relação ao valor nutricional da alimentação oferecida aos alunos, como também à cultura alimentar e à vocação agrícola das regiões.
Para acompanhamento do cumprimento dos cardápios por parte das escolas, a equipe deste monitoramento sugeriu a implantação de indicador do índice de cumprimento do cardápio. Este indicador reflete o percentual de escolas que cumpriram o cardápio proposto pela GMLD ao longo do ano, com relação ao número de escolas da Gerência Regional. No próximo monitoramento, o Tribunal acompanhará a situação, através da medição dos indicadores citados. Para mais informações, acesse www.tce.pe.gov.br> Fiscalização> Avaliação de Programas e Órgãos Públicos>Educação.