STF amplia abatimento de pena de condenada pelo 8 de janeiro e derruba decisão de Moraes

Mário Flávio - 08.08.2026 às 06:25h

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, ampliar o período de pena considerado cumprido por Simone Macedo, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado nesta semana e modificou parcialmente entendimento individual do ministro Alexandre de Moraes.

A maioria dos ministros acompanhou a divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e entendeu que o período em que Simone esteve submetida a recolhimento noturno antes da condenação também deve ser contabilizado como tempo de cumprimento antecipado da pena. Com isso, além do período de prisão preventiva, a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno passa a ser considerada no cálculo.

Simone Macedo foi condenada a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

Após a condenação, a defesa havia solicitado que fossem contabilizados no cumprimento da pena tanto os dias de prisão preventiva quanto o período de recolhimento noturno e de monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Relator dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, Alexandre de Moraes havia acolhido apenas parcialmente o pedido. Em decisão individual, o ministro determinou que somente o período de prisão preventiva fosse descontado da pena, sob o entendimento de que não havia previsão legal para considerar medidas cautelares alternativas à prisão como tempo de cumprimento de pena.

Com a decisão do colegiado, o entendimento foi parcialmente reformado e o período de recolhimento noturno também deverá ser levado em conta no cálculo da pena de Simone Macedo.