Sport consegue liminar para ter público contra o Fortaleza, mas governo pode recorrer

Mário Flávio - 03.02.2025 às 20:18h

O Sport conseguiu uma liminar na noite desta segunda-feira (3) que suspende os efeitos da portaria nº 413/2025, expedida pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, permitindo a presença de público no jogo contra o Fortaleza, válido pela Copa do Nordeste. A decisão foi assinada pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.

A liminar determina que a autoridade coatora se abstenha de impor partidas com portões fechados para o Sport ou qualquer outra equipe no estado. No entanto, algumas restrições foram estabelecidas:
1. Apenas torcedores do time mandante poderão comparecer aos jogos durante fevereiro, sob responsabilidade do clube anfitrião.
2. Os setores destinados às torcidas organizadas deverão permanecer fechados ao longo do mês.
3. A partir de 1º de março de 2025, os clubes terão que implementar reconhecimento facial, biometria de torcedores e monitoramento por câmeras nos estádios, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento.

Apesar da vitória jurídica do Sport, o governo de Pernambuco ainda pode recorrer da decisão. A suspensão de público nos jogos do clube e do Santa Cruz foi uma medida adotada após os episódios de violência entre torcidas organizadas.

A decisão pode impactar futuras medidas de segurança no futebol pernambucano e reacender o debate sobre a responsabilidade do poder público e dos clubes na prevenção da violência nos estádios.