Sismuc emite nota e crítica Projeto de Lei da prefeitura de Caruaru

Mário Flávio - 12.10.2017 às 22:07h

NOTA OFICIAL

O Sismuc Regional, não poderia ficar inerte em frente ao objetivo do Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal encaminhado ao Legislativo sob o OFICIO GP nº1.500/2017. Sendo assim, observando tudo que vem acontecendo nos últimos tempos em nosso país, nós temos o dever de nos organizar enquanto sociedade e, sobretudo e principalmente aqueles que possuem a condição de contribuírem com mais contundência, por estarem investidos de cargos públicos, que lhe dão essa condição.

Portanto, em nome da mulher, e esse, deveria ter sido o entendimento da única vereadora do nosso Legislativo Municipal, cuja profissão (Parteira), tem relação muito forte com o desabrochar de uma vida humana e os seus primeiros meses de existência, não poderíamos concordar com o Executivo Municipal, em se tratando do Projeto de Lei em questão. Pois, sabedores que somos da condição de ser Mulher, Mãe de Família, Advogada, Delegada da briosa Polícia Federal, Procuradora do Estado de Pernambuco e 1ª Prefeita Eleita na Cidade de Caruaru, temos a certeza, de que neste caso, as orientações frias do que trata os livros e manuais, podem ser analisadas e interpretadas de forma mais humanitária.

Ou seja, seriam concedidas as mulheres aprovadas no concurso em pauta, os seis meses de licença maternidade, quando este for o caso e a necessidade assim exigir.

A DIRETORIA