O projeto de lei (PL) que determina o envio de recursos das loterias para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) foi aprovado no Senado nessa quarta-feira (3). O texto prevê que a entidade receba 0,04% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena.
Anteriormente, quem recebia os valores era apenas o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), mas diante das mudanças na legislação e com a criação da Lei 14.073, de 2020 tendo como relator o senador Romário (PL-RJ), o CBCP também foi incluído e receberá de 15% de todo o recurso enviado. Porém, a lei não fez qualquer tipo de remanejamento de valores destinados a outras entidades ou ao pagamento de prêmios.
“O PL nº 1.953, de 2021, tem o intuito de justamente corrigir essa situação para que o paradesporto, por meio do CBCP, volte a receber os recursos de loterias que lhe são devidos”, afirmou Romário, no relatório.