Segundo Turno: eleitor que não puder votar pode justificar ausência em qualquer cidade no dia 28

Mário Flávio - 24.10.2012 às 10:07h

Do TSE

Os eleitores das 50 cidades, onde haverá o segundo turno para prefeito no próximo domingo (28), que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem justificar a ausência em qualquer cidade brasileira em que se encontrem
Por determinação da Resolução 23.372/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir das Eleições 2012, todos os municípios terão de ter ao menos uma mesa receptora de justificativa, o que antes não ocorria, pois essas mesas eram distribuídas por localidades, ou seja, zonas eleitorais, que abrangem em alguns casos mais de um município.

Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Para preenchimento do formulário é indispensável que o eleitor tenha o número do título.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.