A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Altinho referente ao 1º quadrimestre de 2011. O relator do processo, conselheiro Romário Dias, aplicou ao prefeito José Sávio de Omena uma multa no valor de R$ 15.600,00.
Segundo voto do relator, no terceiro quadrimestre de 2009 o Município de Altinho apresentou um excesso de 7,61% de comprometimento da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o comprometimento máximo seja 54%. Apesar de o TCE ter concedido prazo diferenciado para que os ajustes das despesas com pessoal fossem operacionalizados pelos municípios, por conta da queda da arrecadação do FPM em 2009, não ficaram evidenciadas, mesmo após a análise da defesa do prefeito, a adoção de tais medidas por parte do Executivo Municipal.
Por esta razão, foi aplicada a multa. O prefeito terá o prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para emissão do boleto, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
Fonte: TCE