Segunda Câmara rejeita Relatório de Gestão Fiscal de Capoeiras

Mário Flávio - 05.03.2012 às 15:29h

Com informações do TCE

Por ter deixado de adotar as medidas necessárias para a redução da folha de pagamento, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Capoeiras, pertinente ao 2º quadrimestre de 2011. O relator do processo, conselheiro Romário Dias, aplicou uma multa de R$ 14.400,00 ao prefeito Luiz Claudino de Souza, o que corresponde a 30% dos seus vencimentos no período auditado.

Segundo voto do relator, o prefeito em sua defesa, não conseguiu comprovar através de documentação as medidas adotadas pela Prefeitura para a redução de pessoal, mesmo considerando os prazos diferenciados concedidos aos municípios em razão do decréscimo do FPM,  ocorrido em 2009.

Por essa razão, considerando os artigos 70, 71 da Constituição Federal e o artigo 39 da Lei Orgânica do TCE, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Crimes Fiscais, Lei Federal 10.028/2000 foi aplicada a multa. O prefeito terá um prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, para efetuar o pagamento. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.