Reajuste de matrícula deve ser firmado antes de assinatura de contrato

Jorge Brandão - 05.10.2022 às 16:55h
Foto: Reprodução

Fim de ano se aproximando, o período de matrícula e rematrícula escolar também deve ser vivenciado por escolas e pelos pais. Com isso algumas coisas devem ficar claras entre as partes. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, o anúncio do reajuste da matrícula deve ser realizado ainda no período de divulgação das renovações. “A porcentagem de reajuste deve ser colocada nos espaços escolares, ao lado da minuta do contrato de matrícula, permitindo que a família que for visitar a escola tenha conhecimento da realidade do reajuste”, completou.

De acordo com Luiz, o reajuste não pode acontecer mais de uma vez por ano, então a escola precisa fazer um reajuste que valha para o ano letivo subsequente, mas Luiz alerta que dentro do direito é previsto, que caso haja algo que aconteça extraordinariamente, pode ser que ocorra um outro reajuste, mas tem que ser algo que fuja da previsibilidade.

“Considera-se para o reajuste a folha de pagamento dos colaboradores, gastos com material de limpeza, contas como água e luz, manutenção da estrutura, dentre outros”, destaca o advogado que ainda afirma não existir um teto para o reajuste, mas usando sempre o bom senso.

Luiz ainda afirma que o reajuste deve ser anunciado antes da assinatura do contrato de matrícula. Além disso, cada item que motivou o reajuste deve constar em uma tabela, disponível para antigos e novos estudantes e seus responsáveis.