Do Blog de Jamildo
A governadora Raquel Lyra (PSDB) judicializou mais uma disputa entre poderes. Desta vez, o alvo foi o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco. O Governo do Estado protocolou, no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) um mandado de segurança contra o TCE, para suspender uma decisão cautelar expedida contra o Poder Executivo estadual.
O alvo foi uma decisão cautelar relatada pelo conselheiro Eduardo Porto, sobrinho do presidente da Assembleia Alvaro Porto, sobre a devolução de servidores estaduais cedidos às prefeituras. Raquel determinou a devolução de todos os servidores estaduais em trinta dias.
Os prefeitos chiaram. João Campos (PSB), que ia ser atingido perdendo até secretários de primeiro escalão, usou de uma “ponte” com o procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas (MPCO), que protocolou um pedido de cautelar contra Raquel Lyra, para preservar os servidores cedidos aos prefeitos.
A cautelar foi concedida, pelo plenário do TCE. O acórdão do TCE foi publicado em 27 de março. Dias depois, Raquel já protocola o mandado de segurança.
O Governo do Estado, sem meias palavras, chama a decisão do TCE de “ilegal”.
“O que faz em virtude de ato ilegal consubstanciado no Acórdão 374/2024, publicado em 27/03/2024, exarado pelo Pleno do TCE-PE, Estado de Pernambuco que homologou a Medida Cautelar monocraticamente exarada pelo Conselheiro Eduardo Porto, nos autos do Processo TC 24100076-2, e lastreado nas razões de fato e de direito que passa a expor”, diz a petição inicial, obtida com exclusividade pelo blog.
A governadora acusa o TCE e o procurador Gustavo Massa de tentar “esvaziar” as prerrogativas do Poder Executivo.
“Essa tentativa de esvaziamento das competências institucionais da Exma. Governadora decorre, ainda, da determinação de instauração de Auditoria Especial para sindicar a motivação da decisão de não renovar as cessões, imiscuindo-se no mérito administrativo e em matéria estranha às atribuições do Tribunal de Contas. Além disso, como se verá, o próprio nascedouro do Processo TC 24100076-2 está eivado de várias ilegalidades, o que, aliado aos potenciais danos decorrentes da Medida Cautelar e da ausência de recurso administrativo com efeito suspensivo, é a razão da impetração do presente Mandado de Segurança”, diz a petição inicial.
