A Justiça Eleitoral de Caruaru publicou decisões referentes às contas partidárias do PT e PSB do ano de 2011. Acompanhando os pareceres de Auditoria Técnica e do Ministério Público, que apontaram a existência de fatos que comprometeram a regularidade das Prestações de Contas dessas agremiações, a juíza da 41ª Zona Eleitoral, Raquel Toledo Fernandes Raposos, emitiu sentenças de desaprovação.
No Partido dos Trabalhadores – PT, foram apontadas as seguintes irregularidades: ausência de comprovação e regularidade do responsável pela escrituração contábil; a receita de pouco mais de 7 mil reais não foi depositada numa conta corrente, como determina o TSE; a não comprovação de despesas do partido, bem como os dados dos responsáveis; o endereço do partido também foi alvo de divergências, já que as notas fiscais referentes a pagamento de energia elétrica, supostamente realizado pela legenda, não batem com o endereço.
“Assim do exame dos autos, verifica-se que nas contas apresentadas, constam falhas, que comprometem a regularidade das mesmas”, diz trecho da decisão da juíza. O partido estava sendo presidido em 2011 pelo professor Josué Euzébio.
Com relação ao PSB, uma doação no valor de 4,5 mil reais, feita pela presidenta da legenda em Caruaru, Laura Gomes, resultou na rejeição das contas. De acordo com a decisão da juíza, por exercer o cargo de secretária no governo Eduardo Campos, Laura não poderia ter efetuado a doação, por ser Fonte Vedada pela Lei Eleitoral, conforme previsto na Resolução 22.585/2007 do TSE. A proibição também está prevista também no art. 5º, inciso II da Resolução 21.841/2004 do TSE. Segundo a sentença, os 4,5 mil reais foram recebidos indevidamente, e deverão ser devolvidos ao Fundo Partidário.
Com a decisão, PT e PSB de Caruaru ficam proibidos de receber repasses do Fundo Partidário durante um ano, e no caso do PSB, além disso, ordenou a devolução de recursos recebidos indevidamente. Os partidos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco