Do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta terça-feira (4), a veiculação da propaganda partidária em bloco no rádio e na televisão do Partido Ecológico Nacional (PEN) para os dias 10 de janeiro e 21 de novembro de 2013.
O deferimento foi parcial porque o partido havia sugerido os dias 10 de janeiro e 4 de julho de 2013, mas a data pedida para o segundo semestre está indisponível, por já ter sido solicitada por outra agremiação anteriormente.
O relator, ministro Dias Toffoli, disse que em substituição à data indisponível sugeriu o dia 21 de novembro, mas o PEN requereu, então, a veiculação da propaganda partidária no segundo semestre para o dia 3 de julho, que não cai em uma quinta-feira. O partido argumentou que existem no país 30 partidos nacionais com registro e não haveria quintas-feiras suficientes para todos.
De acordo com a Resolução 20.034/97 do TSE, as cadeias nacionais de propaganda partidária devem ocorrer às quintas-feiras, podendo o TSE, se entender necessário, deferir a transmissão em outros dias. Segundo o ministro, há precedentes no tribunal nesse sentido, mas no caso não é por falta de quintas-feiras.