Promotores eleitorais vão orientar pré-candidatos sobre eleições de 2012

Mário Flávio - 12.12.2011 às 23:58h

Os 168 promotores eleitorais de todo o Estado vão reunir dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos em seus respectivos municípios para orientá-los sobre o que podem e o que não podem fazer durante a campanha eleitoral. Essa estratégia, traçada em comum acordo entre o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, e o procurador regional eleitoral e da República, Antonio Edílio Magalhães, tem objetivo pedagógico. “O Ministério Público cumpre também seu papel preventivo na construção e no fortalecimento da cidadania, e essa atuação passa, inclusive, pelo processo eleitoral”, argumentou Fenelon.

As duas instituições vão elaborar uma cartilha destinada aos pré-candidatos e eleitores, com linguagem bem didática. A ideia é que a publicação seja lançada até março do próximo ano, bem antes do período eleitoral que se inicia no dia 6 de julho de 2012. “Não há conceito definido de propaganda eleitoral. Daí, o que temos visto com certa frequência são pessoas que se antecipam em fazer propaganda eleitoral como se fosse promoção pessoal”, argumentou Antonio Edílio.

“Quando o Ministério Público se antecipa à ampliação do problema, essas questões tendem a ser minimizadas. E nós estamos nos antecipando”, advertiu Fenelon. Em tom de esclarecimento, Antonio Edílio explicou que são consideradas propagandas eleitorais pichações, pinturas, adesivos, faixas, placas, cartazes, outbus e outdoors, além de mensagens divulgadas através de rádios ou por internet, contendo nome, iniciais do nome ou apelido de pessoas que, publicamente, já se sabem pré-candidatos.

Com relação aos gastos de campanha eleitoral, Antonio Edílio esclareceu que essas despesas não podem ser superiores à média do que foi gasto com propaganda institucional nos três anos imediatamente anteriores à eleição. “Os 168 promotores eleitorais vão requisitar esses gastos das prefeituras de todo o Estado para que possamos fazer um comparativo do que for gasto na campanha”, argumentou Fenelon. Caso fuja dessa regra, o candidato pode ser multado ou ter cassado o seu registro de candidatura.

Outras iniciativas tomadas conjuntamente pelo MPPE e PRR/5ª se referem à criação de um fórum de discussão e de uma banca de promotores de Justiça de apoio às funções eleitorais, além do compartilhamento de experiências e modelos de atuação, com padronização de procedimentos e expedição em blocos, com discurso afinado. Essas medidas foram acertadas por Fenelon e Antonio Edílio durante reunião com mais de 50 promotores eleitorais.