Problemas para João da Costa: Julgada irregular prestação de contas da Secretaria de Educação

Mário Flávio - 28.03.2012 às 10:08h

Com informações do TCE

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, ontem, a prestação de contas da Secretaria de Educação da Cidade do Recife, do exercício financeiro de 2009, que teve como ordenador de despesas o então secretário Cláudio Duarte da Fonseca. Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, as principais irregularidades que ensejaram a rejeição das contas foram as seguintes:

 

a) Os veículos locados à EV Locadora não atendem às especificações feitas no contrato referentes ao ano de fabricação, tipo do automóvel, direção hidráulica, etc;

b) Pagamento irregular a motoristas (R$ 11.200,00) dado que o contrato celebrado com a EV Locadora já englobaria essa despesa:

c) Deficiências nos controles do almoxarifado como inexistência de fichas de prateleira, de controle de estoque, de listagem de pessoal, etc;

d) Restrição à competitividade na aquisição de fardamento escolar por meio de “kits”;

e) Desacordo entre o número de funcionários contratados à prestadora e serviços ADLIM e o que está especificado no contrato, dando um prejuízo ao erário no valor de R$ 117.885,00.

f) Apropriação de despesas indevidas no cômputo da manutenção e desenvolvimento do ensino (bolsa escola, estagiários, fardamento e despesas de exercícios anteriores), totalizando R$ 52.141.024,81.

 

“Tais despesas deveriam ser suportadas por dotação própria e não custeadas pela verba mínima de 25% de recursos destinados à educação no município”, diz o voto do conselheiro relator que foi acompanhado pelos conselheiros Romário Dias e João Campos.Foi aplicada uma multa no valor de R$ 4 mil ao gestor da Secretaria, com determinação para que o atual gestor fiscalize e acompanhe a execução dos contratos a fim de não celebrar termos aditivos com data retroativa.