Com informações do TCE
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, ontem, a prestação de contas da Secretaria de Educação da Cidade do Recife, do exercício financeiro de 2009, que teve como ordenador de despesas o então secretário Cláudio Duarte da Fonseca. Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, as principais irregularidades que ensejaram a rejeição das contas foram as seguintes:
a) Os veículos locados à EV Locadora não atendem às especificações feitas no contrato referentes ao ano de fabricação, tipo do automóvel, direção hidráulica, etc;
b) Pagamento irregular a motoristas (R$ 11.200,00) dado que o contrato celebrado com a EV Locadora já englobaria essa despesa:
c) Deficiências nos controles do almoxarifado como inexistência de fichas de prateleira, de controle de estoque, de listagem de pessoal, etc;
d) Restrição à competitividade na aquisição de fardamento escolar por meio de “kits”;
e) Desacordo entre o número de funcionários contratados à prestadora e serviços ADLIM e o que está especificado no contrato, dando um prejuízo ao erário no valor de R$ 117.885,00.
f) Apropriação de despesas indevidas no cômputo da manutenção e desenvolvimento do ensino (bolsa escola, estagiários, fardamento e despesas de exercícios anteriores), totalizando R$ 52.141.024,81.
“Tais despesas deveriam ser suportadas por dotação própria e não custeadas pela verba mínima de 25% de recursos destinados à educação no município”, diz o voto do conselheiro relator que foi acompanhado pelos conselheiros Romário Dias e João Campos.Foi aplicada uma multa no valor de R$ 4 mil ao gestor da Secretaria, com determinação para que o atual gestor fiscalize e acompanhe a execução dos contratos a fim de não celebrar termos aditivos com data retroativa.