NOTA – A Secretaria de Educação informa que obedece as normas nacionais regidas pelo Sistema de Bibliotecas Públicas/ SNBP instituído pelo Decreto Presidencial nº 520 de 13 de maio de 1992, que determina que o descarte de livros consiste na retirada definitiva do acervo de uma obra por ter sido danificada pelo uso, perdida, doada, permutada, desatualizada, bem como, com fungo,mofo e bactérias.
No caso de Caruaru, entre os dias 17 e 21 deste mês, foi realizado um inventário que resultou na organização e no controle patrimonial do acervo. Para coordenadora das Bibliotecas Públicas, Ana Cláudia Castro, o levantamento é importante para saber quais obras têm condições de atender as necessidades dos leitores. “Nas bibliotecas municipais, separamos as obras rasgadas, com fungos e bactérias das obras limpas e novas. Os livros mais solicitados também foram separamos e vamos trocar por novos reeditados. Agora as obras que já estiverem com fungos, bactérias, mofadas e desatualizadas que não são mais reeditas, estas nós encaminharemos para reciclagem, como determina a lei. O objetivo é evitar que pessoas tenham sua saúde atingida”, afirmou.
Dessa forma, a Secretaria de Educação esclarece ainda que, como manda o decreto, disponibilizará as obras que irão para a reciclagem durante o período de um ano e também observará as mais consultadas para fazer a substituição. O órgão lembra ainda que, a cada seis meses, o acervo das bibliotecas municipais passa por um processo de avaliação permanente e higienização básica para garantir a limpeza do mesmo.