Para muitos especialistas no direito público houve equívoco na maneira apresada pela qual a Câmara Municipal de Caruaru nomeou os suplentes, após a prisão dos 10 vereadores na semana passada. Mesmo sendo uma decisão judicial, para analistas a interferência de um poder junto ao outro, acaba ferindo os preceitos da democracia. O próprio Regimento da Casa não prevê a nomeação da maneira como ocorreu. O documento diz que um suplente só tomará posse após renúncia ou cassação.
O exemplo do caso do mensalão é outra analogia feita que pode mostrar que a Casa poderia ter evitado dar uma posse de maneira tão apressada. O então deputado José Genoíno (PT) foi condenado pelo Suprema Corte e mesmo assim, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique José Alves (PMDB), disse que a decisão sobre a cassação do mandato dele era da Casa e não do judiciário. No caso de Genoíno era uma condenação, situação bem diferente de Caruaru, a qual os vereadores ainda estão sendo investigados.