O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu equiparar, nesta quinta-feira (28), o crime de injúria racial ao de racismo e, com isso, o definiu como imprescritível.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que votou para que a injúria racial seja imprescritível e inafiançável. O ministro Nunes Marques foi o único que se posicionou de maneira diferente.
O caso analisado pelo STF envolve uma mulher de Brasília, condenada a um ano de reclusão em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina que não a permitiu pagar com cheque, conforme as regras do estabelecimento. “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, ela disse à atendente na ocasião.
A defesa da mulher questiona no STF um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a extinção da pena.
Juridicamente, os crimes de injúria racial e de racismo são diferentes. A injúria consiste em ofender a honra de uma pessoa se referindo à raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando toda uma raça.
O caso começou a ser analisado em novembro do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Alexandre de Moraes. Hoje a análise foi reiniciada no plenário do Supremo.