Paulista: MPPE obtém liminar para que prefeitura resolva degradação ambiental do Parque da Mata do Frio

Jorge Brandão - 04.05.2022 às 08:55h
Foto: Reprodução/Internet

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista deferiu pedido de tutela de urgência da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, na ação civil pública (ACP) número 0042228-52.2021.8.17.3090, e determinou que a Patrulha Ambiental Municipal (PAM), vinculada à secretaria-Executiva de Meio Ambiente, da secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente de Paulista, realize, diariamente, se possível em mais de um turno, rondas ostensivas no Parque Natural Municipal da Mata do Frio, a fim de coibir novos desmatamentos, novas invasões e novos incêndios no interior da Unidade de Conservação de Proteção Integral (UPI). 

Segundo a decisão proferida pelo juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, as medidas deverão ser adotadas a partir do dia 10 de maio de 2022, sob pena de responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e prevaricação (art. 319 do CP), bem como da adoção de outras medidas coercitivas mais severas, caso necessário, consoante preconiza o art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil (CPC), como também a multa prevista no art. 537 do CPC. 

“Recorrentemente, a Promotoria recebe denúncia de desmatamentos, queimadas, invasões e construções irregulares no interior do Parque Natural Municipal da Mata do Frio, o que prontamente informa ao douto Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista. Em razão dessas denúncias recebidas, foi formulado pedido de tutela de urgência, objetivando que as fiscalizações fossem intensificadas”, comentou a promotora de Justiça Mirela Maria Iglesias Laupman, autora da ACP.