Com a chegada do ano novo, muitas pessoas envolvidas pelo sentimento de renovação aproveitam para viajar em férias e outras para colocarem em ordem algumas pendências em suas casas. Com o sentimento de ver tudo organizado abrem as gavetas dos armários, guarda-roupas e outros lugares onde guardam documentos e começam a jogar todos os papeis acumulados que encontram pela frente, no lixo. E nessa hora é preciso ter bastante cuidado, visando se proteger de cobranças indevidas e de não correr o risco de ter seu nome em listas indesejáveis emitidas pelos órgãos de proteção do crédito (SPC, SERASA e outros), devendo guardar pelo tempo determinado por lei alguns documentos aptos a comprovarem qualquer ato de quitação.
O presente Código Civil determina em regra geral que o prazo comum para prescrição das dívidas é de cinco anos. Isso representa que uma vez passado esse período e não tendo o credor se manifestado a executar a dívida pelas vias legais, não poderá a mesma ser cobrada. Portanto, é importante que no momento em que estiver colocando ordem nas gavetas, o cidadão observe quais documentos já estão prescritos podendo assim ser descartados, e quais não deverão ser, para não jogar fora aqueles (documentos) que de qualquer maneira mesmo estando quitados possam vir a ser motivos de aborrecimentos por cobranças e restrições cadastrais abusivas. Repito: não jogue fora os documentos que comprovem a quitação de qualquer obrigação contratual que porventura possa num futuro vir a ser fruto de cobranças.
Ainda há de se atentar que alguns comprovantes de pagamento detém prazos específicos. Os tributos de qualquer natureza, tais como IPTU e Imposto de Renda, por exemplo, devem ser guardados pelo período de cinco anos, e aqui há uma diferença que deve ser levada em consideração: o prazo qüinqüenal começa a contar a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao da quitação do tributo, sendo esta, a regra que deverá ser aplicada com relação aos comprovantes utilizados quando da declaração do Imposto de Renda, pois este é o prazo que terá a União, os estados e municípios para cobrarem dos seus contribuintes o inadimplemento com as obrigações tributárias. Esse mesmo cuidado deve ser atribuído as tarifas de água, telefone e energia elétrica.
Não esqueça de guardar os recibos de aluguel pelo período mínimo de três anos e os relativos a condomínio por cinco anos. Se você estiver na condição de locatário também é essencial que guarde cópias dos comprovantes de quitação do condomínio a fim de cumprir regras da Lei de Locação. Importante lembrar de guardar as faturas de cartão de crédito por cinco anos, e quanto aos juros aplicados aos cartões o prazo a ser considerado será de três anos. Assim, seguindo essas orientações você estará mais protegido de futuros aborrecimentos colocando suas gavetas em ordem.
Bruno Martins é advogado