Opinião – Em Caruaru, a mobilidade urbana é zero – por Milton Manoel*

Mário Flávio - 08.11.2012 às 10:45h

Enquanto a nível nacional a questão da mobilidade urbana é uma preocupação, aqui em Caruaru estamos indo de marcha ré. Isto porque a Administração Pública não mede esforços para continuar a praticar atos de improbidade, pois, de forma sistemática, deixa de cumprir com uma de suas finalidades, que é a de zelar pelo interesse público, e cuida mais uma vez em atender interesses empresariais, visto que, permite a uma determinada empresa comercializar flores no Marco Zero, em pleno centro de Caruaru e, de novo, invadindo e ocupando o espaço público para práticas comerciais, o que é terminantemente proibido pela legislação municipal.

Veja o que determina o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.077, de 02 de julho de 2001: “Fica terminantemente proibido, nos logradouros públicos do Município de Caruaru, especialmente praças, pátios e passeios destinados ao fluxo de pedestres e transeuntes, todo e qualquer tipo de comércio varejista ou atacado, instalado sob toldos ou tendas desmontáveis, que possa causar ao ir e vir da população, assim como agredir ao panorama visual de ditos logradouros.”

Ao Poder Público, não é dado o direito, nem a liberdade de “fechar os olhos” aos descumprimentos da Lei, e sim, é dever da Prefeitura de Caruaru, em favor do interesse público, e nunca do interesse privado, não permitir a indevida ocupação do espaço público nem a agressão ao paisagismo.

Os nossos administradores públicos e privados alardeiam aos quatro ventos, que Caruaru é uma cidade em pleno desenvolvimento. Porém, continuam dispensando à nossa cidade, um tratamento que só é devido a uma província. Vale ressaltar que esta é a terceira vez que a Prefeitura de Caruaru autoriza esta mesma empresa, a utilizar o espaço público para fins comerciais. Contraditoriamente.

A Direção do SINDECC espera que o Prefeito José Queiroz que teve sua reeleição aprovada pela maioria do povo de Caruaru passe a dar a devida atenção ao principio da legalidade e o respeito ao direito de ir e vir, inclusive, dos portadores de necessidade especiais.

*Milton Manoel
Presidente do SINDECC – Sindicato dos Comerciários de Caruaru