Opinião: “Eleição de gestores”. Por Edvalda Leite

Mário Flávio - 22.12.2011 às 15:00h


Não me surpreendi quando tomei conhecimento de que o Vereador Demóstenes Veras apresentou à Câmara de Vereadores de Caruaru, (06.12.11) a proposta de eleições para Gestores das Escolas Municipais de Caruaru. Pois sendo ele o único vereador que já na primeira reunião dessa legislatura, ocorrida em 17 de fevereiro de 2009, referiu-se à educação, na sua fala de apenas 10 minutos, é compreensível seu interesse no sentido de contribuir para a educação avançar no nosso município.

Ao apresentar o Projeto de Lei nº 6.194/2011 (06.12.11) o Vereador Demóstenes Veras, evidenciou na prática, uma atitude democrática e de entendimento da importância de legislar de acordo com a previsão legal e o seu significado como resposta à coletividade a qual se comprometeu a representar. Como determina a Constituição Federal no seu Art. 206. “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI – gestão democrática de ensino público, na forma da lei”; e também o que prevê a Lei 9394/96 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Art. 14. “Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico de escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares e equivalentes.

Ora, como se trata de um princípio, pressupõe um dever, algo a ser realizado na maior medida possível, em vista da otimização que se pretende alcançar. No caso em questão: a educação. E em se tratando de um princípio constitucional assume um lugar de preferência, sendo possível a sua aplicação imediata. Significa também, que a qualquer momento, com base no princípio da livre iniciativa, que requer liberdade de escolha e autonomia, “bens jurídicos também protegidos juridicamente”, qualquer comunidade escolar, conselhos escolares ou pais de alunos, poderão requerer o seu direito de escolher o gestor da sua escola.

A não aprovação pelo Legislativo Municipal do Projeto apresentado, além de soar como um retrocesso democrático (mais de 53% dos municípios brasileiros já adotaram a gestão democrática na escola), configura-se como uma dificuldade em acabar com o clientelismo e autoritarismo na administração escolar, persistência do centralismo, e as relações escola/comunidade continuarão nos limites dos eventos sociais, resultando numa participação do cidadão apenas acidental ou suplementar, nunca determinante.

No entanto, o Legislativo se constitui como o mais democrático do poderes, ao receber os votos da totalidade dos eleitores além de ser o Poder mais antigo existente no Brasil. Mas o pluralismo político existente em nossa realidade social, e o pluripartidarismo não garantiu ainda a participação popular desejável nem o atendimento as questões que se tornaram promessas de soluções futuras. E o “povo” continua sendo referência nos discursos parlamentares, apesar de pouca ou quase nenhum envolvimento nas questões políticas, mesmo na instância municipal onde as possibilidades de aproximação tanto com o Legislativo como com o Executivo são mais possíveis.

Edvalda Leite é professora e pesquisadora da Câmara. Entre em contato:  [email protected]