Opinião – A eleição é efêmera, o convívio é perene – por Severino Melo*

Mário Flávio - 13.11.2012 às 10:25h

Há muita diferença entre uma eleição político-partidária e uma eleição – intra corporis – de um órgão classista. Enquanto naquela, muitas das vezes, os eleitores são, e continuarão sendo, muito distantes do eleito, nesta todos se conhecem e terão que conviver “lado a lado”, na labuta profissional, após o resultado do pleito.

Em assim sendo, que os eleitores venham a ser persuadidos pelas propostas e não pelo “oba – oba”, do vou votar neste, para aquele não ganhar, prática tão costumeira, mormente, entre aqueles que têm o poder do voto, mas que pensam de forma deletéria.

Em tratando-se de “Operadores do Direito”, aí é que a coisa degringola se não for usado o bom senso, a verdadeira persuasão, a convicção do âmago da consciência, a conclusão de que a melhor equipe para dirigir a classe é aquela que atenda aos anseios da maioria e não aquela que representa a dissidência pela dissidência, ou seja, a rebeldia sem causa.

Ai da classe que elege um grupo dirigente que nada mais é do que o dirigente do próprio grupo. Num universo de iguais não há espaço para uma elite dirigente. A base da pirâmide é o seu sustentáculo. Enfim, o poder sempre estará nas mãos dos constituintes e em seu nome deve ser exercido.

Na sadia competição, a democracia não tolera desaforo. O combate deve ser no campo das ideias e jamais no trato pessoal. Já dizia Paulo – o apóstolo – “Combati o bom combate, acabei a carreira e guardei a fé”. Que cada livre e consciente advogado eleitor, possa ao final do pleito afirmar, independente do resultado: “Estou feliz, pois, feliz é aquele que não se condena naquilo que aprova”.

E que a dicotomia cesse tão logo seja proclamado o resultado. Afinal de contas, “o Direito é a arte do justo e do equitativo”.O momento é de efervescência não só na Seccional da OAB/ Pernambuco, mas também nas suas vinte e quatro Sub-seccionais, ora em processo eletivo. Outrossim, os níveis de campanha ainda se adéquam ao que pode se chamar de boa convivência social. Sabe-se do acirramento provocado pelos dias finais na busca de votos. Todavia, a eleição é efêmera, mas o convívio daqueles que ganharem o pleito com todos os demais colegas que, igualmente, prestaram o mesmo juramento, como não poderia deixar de ser, haverá de ser perene.

Assim, é de bom alvitre que as entrevistas para os esclarecimentos das propostas sejam fartas. Porém, os debates – face a face – devem ser evitados, posto que, em nossa classe não há espaço para inimigos contendores e nem sequer para adversários iconoclastas. Muito ao contrário, concluída a votação – ato tão lídimo dentro da nossa universalidade – deve ser revigorada a união grupal, no enfrentamento das adversidades que atingem a classe como um todo e cada um de nós como dela partícipe.

Concluída a eleição vamos todos – situação e oposição – nos dar as mãos. Nós não somos “partidos”, nossos aspirantes à mesa diretora, entraram em campanha “inteiros” e como tais devem dela sair. Para quem não conhece o Direito, até se perdoa as desavenças cegamente julgadas intransponíveis, mas para quem dele faz a sua regra de fé e prática, não se concebe o não avençar, após o resultado soberano da manifestação da maioria, através dos sufrágios acolhidos silenciosa e pacientemente pelas urnas.

*Severino Melo – Advogado OAB-PE 29281 – Eleitor na Sub-seccional Caruaru. [email protected] – fone 99727818.