O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do Governo do de Pernambuco, que argumentava contra determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que o Hospital da Restauração (HR), no Recife, garantisse o quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem em todos os horários e setores.
A decisão do STF foi divulgada nesta terça-feira (16) e determina que o executivo estadual deverá contratar técnicos e enfermeiros em número adequado para garantir um atendimento de qualidade aos pacientes internados na unidade.
A determinação põe fim a um imbróglio que teve início em 2011, quando o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram um pedido cobrando que o Estado atendesse a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem que trata do dimensionamento, ou seja, o número adequado de profissionais que possa garantir o atendimento adequado aos pacientes internados na unidade de saúde.
Em 2015, uma sentença da 1ª instância da Justiça Federal negou o pedido e extinguiu o processo, alegando que a autarquia não possuía legitimidade para propor que o executivo cumprisse à Resolução do Cofen. De forma conjunta, o Coren-PE e o Ministério Público Federal recorreram da decisão. A sentença foi revertida em setembro de 2017, quando o TRF5 deu provimento aos recursos.
A falta de esclarecimentos sobre o quantitativo de profissionais que deveriam ser contratados levou o Conselho a apresentar os embargos de declaração, que foi aceito pelo tribunal para esclarecer que o HR deveria contratar profissionais de enfermagem em número adequado, em todos os setores e horários de funcionamento do hospital.
Enquanto isso, o Estado recorreu da decisão, que obrigava a contratação de técnicos e enfermeiros junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2022, o STJ negou o pedido. Com isso, o Estado a recorrer novamente, desta vez ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu acatar as decisões do TRF e do STJ, obrigando o Governo de Pernambuco a realizar as contratações necessárias.
Diante da determinação do STF, o Governo do Estado tem cinco dias para apresentar um Embargo de Declaração, na tentativa de esclarecer quaisquer dúvidas que pairem sobre a decisão. O executivo estadual tem ainda 15 dias para apresentar um recurso que entenda cabível.
“Já ao Coren-PE cabe acompanhar o Trânsito em Julgado da decisão para dar início a fase de cumprimento de sentença”, explicou Juan Ícaro Silva, Procurador do Conselho de Enfermagem.