MPPE recomenda que unidades de Saúde privadas de Caruaru implementem sistema de classificação de risco

Mário Flávio - 18.03.2016 às 07:13h

pauloaugusto

O Ministério Público de Pernambuco recomendou às unidades privadas de saúde de Caruaru que dispõem de serviço de emergência e/ou urgência que implementem o acolhimento com classificação de risco, para atendimento dos pacientes, e respectivos sistemas de fluxos (tempo de espera, encaminhamentos, leitos, etc), observando na íntegra a legislação vigente. As unidades de Saúde privadas de Caruaru são: Hospital Unimed Caruaru, Casa de Saúde Santa Efigênia Ltda e Memorial São Gabriel.
Os referidos hospitais deverão designar profissional de saúde qualificado para realizar o atendimento de classificação de risco, conforme determina resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). O MPPE recomenda também que sejam disponibilizados sistemas de senhas de atendimento entregues aos pacientes, visando o controle de horário de chegada e da consulta médica indicada.

Os profissionais de cada uma das unidades de saúde devem passar por capacitação sobre a observância dos protocolos do Ministério da Saúde em relação ao tratamento adequado e notificação das arboviroses (dengue, zika e chikungunya).
De acordo com o 4° promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Paulo Augusto Freitas, a iniciativa do MPPE leva em consideração o crescimento da demanda de serviços na área de urgência e emergência na cidade, devido ao aumento dos casos de arboviroses. Segundo o representante do MPPE, é insuficiente a estrutura da rede privada de saúde de caruaru, no que se refere ao atendimento emergencial. Tal fato vem ocasionando um longo tempo de espera para os usuários do serviço. Além disso, foi constatada, em algumas dessas unidades de saúde, a falta de protocolo de classificação de risco.

Conforme prevê Instrução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que trata do tempo médio de espera entre a chegada do paciente ao hospital e à avaliação médica inicial, o prazo para atendimento de pacientes não urgentes é de duas horas.
No prazo de dez dias, o MPPE deve ser informado sobre o acatamento ou não da recomendação pelas unidades de saúde.