A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Ipojuca recomendou à prefeita e aos secretários de Saúde e Ação Social implementarem uma série de medidas para garantir o devido atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de dependência química.
De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, o município informou, em resposta a questionamento remetido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que não há serviço específico para o atendimento prioritário de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes. Os casos são direcionados às policlínicas locais, onde passam pelo mesmo fluxo de atendimento dos demais problemas de saúde.
“A principal mão de obra do tráfico são os adolescentes e estes permanecem no crime enquanto usuários. Nesse sentido, também se justifica a urgência. Ipojuca e Porto de Galinhas correm risco de se tornarem um centro de elevada violência exatamente por causa das drogas e dos adolescentes estarem cada vez mais envolvidos com o tráfico”, alertou Eduardo Leal.
O promotor ressaltou ainda que o atendimento às crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas deve ser realizado inicialmente pela rede de atenção primária, com médicos treinados para identificar e encaminhar os casos aos serviços especializados de atenção secundária e terciária, como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), hospital dia, unidades de atendimento emergencial, leitos de internamento e residências terapêuticas.
Dessa forma, para assegurar a atenção prioritária às crianças e adolescentes, o MPPE recomendou ao município de Ipojuca implementar, em caráter de urgência, Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD); e cadastrar as comunidades terapêuticas e demais entidades públicas e privadas capazes de receber adolescentes que necessitem internação terapêutica, priorizando a criação de uma residência terapêutica vinculada ao município. Essa residência terapêutica municipal deve fornecer tratamento mediante internação, se necessária, aos adolescentes dependentes químicos em situação de risco, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O poder público também deve providenciar a adequação dos serviços de saúde a fim de garantir o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, inclusive com a lotação de um ou mais profissionais de psicologia para realizar avaliações ou tratamento psicológico de crianças e adolescentes usuários de entorpecentes, seus pais ou responsáveis conforme os encaminhamentos do Conselho Tutelar e Poder Judiciário.
Além disso, o MPPE recomendou que o município promova a articulação dos serviços de saúde, das unidades de ensino municipais e estaduais, do Conselho Tutelar e das forças policiais locais para proporcionar ações integradas de avaliação e tratamento médico e psicológico das crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes, vítimas de violência física e sexual; e desenvolver estratégias de prevenção do uso de substâncias ilícitas, álcool e cigarro, bem como outras demandas de saúde, como a prevenção do contágio por doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez na adolescência.
Por fim, o município deve incluir na proposta orçamentária da saúde aporte de recursos voltados à priorização das demandas do público infantojuvenil, como políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e bebidas; tratamento especializado para crianças e adolescentes em situação de dependência, bem como para os seus pais responsáveis.
O MPPE fixou prazo de seis meses para a implementação das medidas recomendadas, cabendo aos gestores municipais informar mensalmente as medidas já adotadas para dar cumprimento à recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dessa quarta-feira (2).