Com informações do Ministério Público
A Promotoria de Justiça de Caruaru firmou 16 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para combater a poluição sonora e atmosférica promovida por bares, lavanderias, igrejas e postos de combustíveis no município. O documento trata das medidas necessárias para que os ambientes se adequem à Lei Municipal nº 4.000/2000, diminuindo assim o incômodo causado à população local. Os TACs são de autoria da promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda.
De acordo com os termos, fica proibida a utilização de equipamentos sonoros, no interior ou exterior dos estabelecimentos, que provoquem ruídos em níveis acima do permitido na legislação, ou instrumentos que causem poluição atmosférica. Os responsáveis por bares e igrejas não devem permitir que seus frequentadores façam uso de aparelhos sonoros em automóveis que desrespeitem a lei. Já para as lavanderias foi definido que efluentes líquidos de natureza bruta não podem ser lançados sem tratamento adequado. Os órgãos fiscalizadores, em especial a Vigilância Sanitária Municipal e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), devem ter livre acesso aos locais para fiscalizações.
Foi estabelecido que os bares Espetinho Capixaba, Caldinho do Baiano, Bar da Baiana Sport Center e o Posto Texaco localizado na Avenida Agamenon Magalhães, no bairro Maurício de Nassau, devem fixar em frente aos estabelecimentos placas com os dizeres “proibido uso de equipamento sonoro”. Em casos de insistência de clientes em não obedecer a noma, os representantes estão instruídos a comunicar de imediato à Polícia Militar, registrar o dia da comunicação e anotar a placa e as características do veículo do cliente.
A promotora requisitou que algumas das 10 lavanderias tomassem medidas de proteção ao meio ambiente como a instalação de um sistema de controle para a emissão de efluentes atmosférico e de um tanque para resfriar a água antes de seu retorno às caldeiras. Em alguns casos é preciso relocalizar o contaigner de segregação de resíduos sólidos para ambiente adequado e mover a câmara de contenção de fibras da secadora para o interior da lavanderia. Também foi instruído o acondicionamento adequado para as cinzas e demais resíduos gerados, como o iodo, além da remoção total da cor encontrada do líquido resultante do tratamento de efluentes
Á Igreja Católica Matriz de São Francisco fica autorizada a utilização só sino, com breves badaladas, das 12h às 18h. Os auto falantes externos devem ser usado apenas uma hora antes e durante a transmissão da missa nos eventos da pascoa, noite de natal, noite de ano novo e festa do padroeiro.
Horários – os bares que tem música ao vivo devem funcionar até as 0h, já aqueles que usam equipamento sonoro podem funcionar até as 2h. As lavanderias podem trabalhar das 8h às 18h.
Os TACs ainda determinam que sejam apresentados à 3ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Caruaru cópia do estatuto ou de contrato social atualizado das pessoas jurídicas. Também é preciso levar cópia da licença de funcionamento, além da permissão de utilização de aparelhos de som, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, e do atestado de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros. A promotora também requisitou cópia do CNPJ e do protocolo de entrada de solicitação de licença ambiental na CPRH, bem como as notas ficais dos produtos químicos adquiridos pelas empresas nos últimos 12 meses.
Caso as normas não sejam seguidas, serão aplicadas multas que variam de R$50 à R$ 5 mil, sem prejuízo da obrigatoriedade de reparar ou compensar o dano causado e da responsabilidade nas esferas administrativa e penal. O valor será revertido ao Fundo Socioambiental de Caruaru.