Para persistir no fornecimento da alimentação escolar durante o período de isolamento social, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Caruaru, ajuizou ação civil pública, na terça-feira (07/07), para que o município de Caruaru seja obrigado a fornecer a alimentação escolar para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, sem exclusão de ninguém. O art. 5º do Decreto municipal nº033/2020 estabelece a distribuição de um kit alimentação por aluno e a família que tem dois ou mais alunos da rede pública limita-se a entrega a apenas dois kits independente do número exato de alunos matriculados da mesma família.
O critério chamou a atenção da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Caruaru, quando neste contexto, é de conhecimento público e notório que a alimentação escolar configura a principal refeição para parcela dos alunos crianças e adolescentes vulneráveis, que ficará prejudicada durante a suspensão das aulas em razão da pandemia de COVID-19. Para o MPPE, a alimentação escolar é direito de todos os alunos matriculados na rede e uma de suas características é sua universalidade e o acesso igualitário, ou seja, a ela todos os alunos matriculados na rede têm direito, sem qualquer exceção. Esse é o texto literal da Lei Federal 11947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
Segundo consta na ação civil pública firmada pela promotora de Justiça da Infância e Juventude de Caruaru, Sílvia Amélia de Melo Oliveira, os fatos narrados se tornam ainda mais grave quando o Município afirma ter merenda escolar em estoque nos depósitos da Secretaria Municipal de Educação e ainda, ter dinheiro em conta decorrente dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, mas que, novamente, por opção política, decidiu comprar os “kits de alimentação” com recursos próprios e não usar os recursos do PNAE. E como os recursos próprios são insuficientes para garantir “kits de alimentação” para todos os alunos matriculados, o Município optou por excluir um grupo de alunos, a quem foi negado o direito humano à alimentação, o direito à igualdade, o direito ao acesso universal e igualitário à alimentação escolar.
Para o MPPE, o que se observa é uma sucessão de erros que colocam em risco a vida e a saúde de um grupo de alunos matriculados na rede pública municipal, qual seja, aqueles que têm mais de um irmão, e que só por isso, foram violentamente excluídos e não recebem o alimento.
Por fim, o MPPE requer ainda na Justiça que o município de Caruaru seja obrigado a fornecer mensalmente a alimentação escolar estabelecendo um calendário de entrega que não ultrapasse trinta dias entre uma distribuição e outra. A ação civil 0004006-36.2020.8.17.2480 foi ajuizada na Vara Regional da Infância e Juventude de Caruaru.